DECRETO Nº 129, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

IVIAGORA


"Em função do surto do Novo Coronavírus - COVID-19, DECRETA Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Ivinhema, novas medidas de prevenção ao COVID-19 e dá outras providencias." Art. 1º O presente documento decreta ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Ivinhema, estabelecendo novas providências necessárias para o monitoramento e combate do avanço do Coronavírus - COVID-19, além de prever medidas preventivas aos particulares, regular o comércio e a Administração Pública no período de exceção. Art. 2º Fica decretada ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, estabelecendo o toque de recolher, por prazo indeterminado, das 22h00min às 05h00min do dia seguinte, em todo o território do Município de Ivinhema, sendo, portanto, determinado que cada cidadão permaneça em sua residência, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos, em atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos de saúde, ficando permitida a saída neste período, apenas para tratar de questões essenciais. § 1º. Considera-se essencial, a saída para trabalho noturno e cuidados à saúde. § 2º Caberá às autoridades locais e estaduais fiscalizar o cumprimento da medida discriminada no caput, devendo, em caso de desobediência do abordado, ser registrada ocorrência pelo crime de desobediência – art. 330 do CP. Art. 3º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, bem como, em qualquer estabelecimento comercial situado no território do Município de Ivinhema pelo prazo de 15 (Quinze) dias.   https://valedoivinhema.com.br/noticia/8692/ivinhema--decreto-n--129--de-20-de-janeiro-de-2021