Conselho Superior do MPMS manda promotores continuarem com 3 investigações e arquiva outras 44

IVIAGORA


Iniciada em 15 de março, a 5ª sessão virtual do Conselho Superior do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) teve em pauta pedidos de arquivamento de 5144 investigações abertas por promotorias de todo o Estado. Destes, 44 foram acatados, 3 acabaram devolvidos às origens para aprofundamento das apurações e 4 foram retirados de pauta para serem julgados presencialmente.

A pauta da sessão virtual foi publicada na edição desta segunda-feira (12) do Diário Oficial do MPMS (disponível para consulta aqui, a partir da página 18). Cabe ao Conselho Superior homologar encaminhamentos de promotores para arquivar investigações ou, caso julguem necessário, determinar a continuidade de apurações.

Entre os inquéritos devolvidos, está o aberto pela 2ª Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo de Ivinhema, que tem como requeridos a Prefeitura Municipal e a Someco Colonização S/A, e visa a acompanhar a execução da regularização fundiária do distrito de Amandina em relação a imóveis doados pela empresa ao município.

Os fatos começaram a ser apurados em 2016, sendo convertidos em inquérito dois anos depois. O procurador Gerardo Eriberto de Morais anotou que a Reurb (Regularização Fundiária Urbana) em Amandina ainda não terminou, “não se podendo concluir pela ausência de irregularidades no que se refere aos imóveis doados pela Someco S/A no município de Ivinhema”.

Conforme o procurador, o cronograma da Reurb ainda tem etapas “em execução” e “a executar”, enquanto a prefeitura reforçou que o processo não acabou “por se tratar de grande volume de informações e documentos”. Assim, como processo não terminou, o procedimento deve voltar à 2ª Promotoria para, pelo menos, esperar pela 11ª etapa –com a emissão de certificado de regularização fundiária. O parecer foi seguido por unanimidade no conselho.

As duas outras investigações devolvidas para continuidade de apurações tratam de questões ambientais. Uma delas, relatada pela conselheira Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya, apura dano ambiental em área de preservação permanente no Córrego Ouro Verde, em Angélica; e o outro, relatado por Silasneiton Gonçalves, envolvem desmatamento de vegetação nativa em duas fazendas de Sonora.

Em ambos os casos, os relatores apontaram que não houve inscrição das propriedades envolvidas no CAR-MS (Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul), necessário para permitir o arquivamento dos inquéritos.

Recursos contra arquivamentos de apurações foram rejeitados

A reunião do Conselho Superior do MPMS também negou 2 recursos contra o arquivamento de inquéritos da área ambiental. O primeiro deles, que tramitava na 34ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, focava notícia de fato sobre o desmatamento no Parque dos Poderes, alvo de ação civil pública e um inquérito civil, ambos de 2019.

O segundo recurso versava sobre denúncia de prática de poluição sonora por um estabelecimento comercial, averiguado pela 1ª Promotoria de Ponta Porã. A denúncia abarcaria incômodo a “lindeiros de parede”, o que representa “interesse privado sem relevância ou prejuízo de dimensão social” que não seria da alçada do MPMS.

A reunião ainda envolveu quatro inquéritos com pedido para retirada de pauta e votação presencial: um que envolve o uso de espaço do Detran-MS de Ribas do Rio Pardo por uma empresa privada; e 3 envolvendo o transporte irregular de madeira serrada. Estes foram retirados de pauta a pedido do corregedor-geral do MPMS, o procurador Silvio Cesar Maluf.

Entre os 44 inquéritos arquivados, está um da 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, que apura a falta de informação sobre o CET (Custo Efetivo Total) da taxa de juros em consignados oferecidos por uma cooperativa de crédito –irregularidade sanada por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado no ano passado.

Também da Capital, mas da 46ª Promotoria da Infância e Juventude, foi arquivada apuração sobre os problemas com a realização de atividades da Educação à Distância nas escolas particulares, por conta da falta de estrutura tecnológica de algumas. O arquivamento foi autorizado diante do monitoramento da qualidade do ensino feita pela Secretaria de Estado de Educação e do atendimento individual paralelo que as instituições de ensino deverão manter para alunos com dificuldade no EaD.

“Ademais, foi definido o retorno gradativo das aulas presenciais, no ensino privado, conforme plano de biossegurança previamente aprovado e a continuidade do ensino remoto para aqueles que assim preferirem”, finalizou o voto prevendo o arquivamento.