Conheça a lei municipal 'Adote uma Praça'.


A Câmara de Vereadores de Ivinhema aprovou a Lei Municipal 1. 855, de 12 de maio de 2021. A lei municipal chama-se Adote uma praça, e é destinada a receber a colaboração direta de empresas privadas ou pessoas físicas, objetivando a implantação, conservação, recuperação e manutenção de praças públicas e canteiros centrais de avenidas, no núcleo urbano do Município de Ivinhema/MS. É extensivo às associações de moradores, associações declaradas de utilidade pública, a participação no Programa “Adote uma Praça”.   Fica o Prefeito Municipal autorizado a instituir premiação anual às praças e demais logradouros públicos do Município que forem considerados melhor conservados. O programa caracteriza-se pela adesão espontânea dos interessados, que devem se inscrever junto ao Setor de Tributação do Município, os quais comprometer-se-ão a observar as condições ajustadas em “Termo de Cooperação”firmado com a Prefeitura Municipal.   No "Termo de Cooperação" firmado com a Prefeitura, constará o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para início das obras e de 12 meses para seu término. Na execução de paisagismo ou edificação nos canteiros centrais das avenidas, a fim de não atrapalhar o trânsito ou a visibilidade dos usuários, será necessário aprovação do projeto junto à FAMATUR e a Secretaria Municipal de Obras. Ficam colocadas à disposição dos interessados todas as praças, canteiros centrais e demais logradouros públicos do Município, existentes ou que venham a existir, para que sejam beneficiados pelo programa. Sempre deverá haver prévia autorização da Prefeitura, específica para cada local; a exploração de publicidade, nos termos desta Lei, não estará sujeita aos tributos municipais incidentes sobre a atividade. Fica autorizada a celebração de parcerias com outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para os fins do Programa.