Atrasado - Ministério nega 'vacinação geral' a MS e Estado terá só 38 mil doses da Janssen .


O pleito dos secretários municipais de Saúde para que o Ministério da Saúde enviasse a Mato Grosso do Sul vacinas da Janssen suficientes para imunizar todas as pessoas com 18 anos ou mais chegou tarde. O lote com 3 milhões de “doses únicas” já estava dividido entre os estados. Para cá, virá remessa contendo imunizantes para aplicação em cerca de 38,4 mil pessoas.

O secretário estadual de Saúde Geraldo Resende recebeu a informação ainda ontem (9), dia que Mato Grosso do Sul levou a hastag #VacinaGeralMS para o 1º lugar dos Trending Topics do Twitter, o ranking dos assuntos mais comentados no País. Ele participou de reunião on-line do Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), onde soube que todos já estão se preparando para aplicar as doses da Janssen em tempo recorde, já que o imunizante chegará ao Brasil com prazo de validade para vencer.

“Já estão distribuídas [as 3 milhões de doses]. É um pleito dos secretários municipais [vacinar toda a população adulta rapidamente], mas pelo menos nessa remessa não vai acontecer. Agora, nós estamos pleiteando também receber 30% a mais de doses em todos os envios para que possamos acelerar a vacinação na faixa de fronteira”, explicou Geraldo.

O Estado ainda não definiu se vai deixar o lote da Janssen na Capital ou vai distribuir para o interior.

Na quarta-feira (8), o Cosems (Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul) enviou ofício ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, pedindo "doses únicas" suficientes para imunizar 100% dos adultos.

O conselho defende que Mato Grosso do Sul tem baixa densidade demográfica (quantidade de habitantes por metro quadrado) e logística de distribuição de doses que já se mostrou eficaz, demostrada pelo percentual de 96,67% das vacinas recebida aplicadas. 

Como argumento, o conselho lembrou que as vacinas da Janssen chegarão ao Brasil com prazo de validade para vencer em 27 de junho e que a estratégia de distribuição em Mato Grosso do Sul possibilitaria o aproveitamento de todas as doses que forem enviadas, já que o Estado já se mostrou capaz de receber e em 12 horas entregar vacinas a todos os 79 municípios.

Para convencer o Ministério da Saúde, secretários argumentam ainda que a vacinação de toda a população adulta em um único estado possibilitaria a realização de pesquisa inédita. “Solicitamos especial atenção de Vossa Excelência, em disponibilizar para o Estado de Mato Grosso do Sul imunizantes deste primeiro lote de 3 milhões de vacinas da Janssen para que possamos imunizar todos os habitantes de nosso Estado. O que possibilitaria ao Ministério da Saúde realizar um estudo pioneiro mundialmente, em vacinar todo um Estado”.

No ofício, o Cosems fala ainda do descontrole da pandemia nos últimos meses e lembra do colapso no sistema público de saúde que só será controlado efetivamente com a imunização da população. “Estamos enfrentando um aumento no número de casos e óbitos acarretando uma superlotação dos leitos de UTI e uma fila de espera para vagas com 231 pessoas, acarretando a necessidade de transferência para outros estados”. 

O País terá de 10 a 14 dias para receber, distribuir e aplicar todas as doses da Janssen. A vacina fabricada pela multinacional do grupo Johnson & Johnson tem o diferencial de não precisar de duas aplicações. A fórmula promete eficácia de 85% na prevenção de casos graves da covid, além de oferecer proteção completa contra hospitalização e morte pela doença.

Decreto 

DECRETO Nº 15.693, DE 9 DE JUNHO DE 2021.
Institui medida restritiva e temporária voltada ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no território do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e Considerando o Decreto Estadual nº 15.396, de 19 de março de 2020, que declarou, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - Covid-19;
Considerando o 48º Relatório Situacional encaminhado pelo Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), que divulga a situação epidemiológica das quatro macrorregiões e dos municípios do Estado;

Considerando a metodologia de avaliação situacional da saúde nos municípios, por intermédio da classificação de risco por cores de bandeiras, no âmbito do PROSSEGUIR, constantes da Deliberação nº 1, de 2 de julho de 2020, e suas alterações, e da Deliberação nº 3, de 17 de maio de 2021;
Considerando a solicitação da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL),
constante do Ofício Circular nº 018/2021, para que seja atribuído o caráter vinculativo às recomendações do PROSSEGUIR, tanto no que se refere aos horários do toque de recolher quanto ao funcionamento das atividades e empreendimentos;
Considerando o Oficio Circular nº 3.484/GAB/SES/2021, da Secretaria de Estado de Saúde, datado de 8 de junho de 2021, endereçado aos membros do Comitê Gestor do PROSSEGUIR, que relata o crescente aumento do número de pessoas infectadas e, consequentemente, das taxas de ocupação de leitos hospitalares,
D E C R E T A:
Art. 1º Os municípios deverão adotar, no âmbito de seus territórios, as recomendações emitidas
pelo Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), as quais terão caráter vinculativo e deverão ser fixadas em consonância com as bases e as diretrizes constantes do Decreto Estadual nº 15.462, de 25 de junho de 2020, que cria o referido Programa, e demais normativos que regem a matéria. Parágrafo único. Os municípios que não adotarem as recomendações a que se refere o caput deste artigo deverão apresentar as justificativas técnicas para o descumprimento perante a Secretaria de Estado de Saúde, que procederá a sua avaliação.
Art. 2º Ficam mantidas as medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, constantes do Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021, as quais deverão ser aplicadas conjuntamente com as recomendações vinculativas do PROSSEGUIR, referidas no art. 1º deste
Decreto.
Art. 3º A fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto será realizada pelos órgãos do
Estado, especialmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, podendo contar com a cooperação das Guardas Municipais e das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, e produzirá efeitos no período de
11 a 24 de junho de 2021.
Campo Grande, 9 de junho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde