Confira a tabela e quantidade de quilos de peixe que podem ser capturados nos rios MS

IVIAGORA


O período de defeso chegou ao fim e a partir desta sexta-feira (1º.3), os rios sul-mato-grossenses estão reabertos para a pesca, já sob a vigência do Decreto nº 15.166, que trouxe uma nova regulamentação para a pesca amadora e desportiva no Estado. Pescadores amadores e adeptos da pesca esportiva que visitam Mato Grosso do Sul devem ficar atentos aos limites definidos no novo regramento, como a cota de cinco quilos de pescado, mais um exemplar (respeitados os tamanhos mínimo e máximo) e cinco piranhas.

De acordo com Ricardo Senna, secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), “é importante lembrarmos que, neste ano, o fim do período de defeso ocorre na mesma época do feriado de Carnaval e devemos ter um fluxo maior de pescadores amadores nos próximos dias. É preciso estar atento para as mudanças nas regras neste ano. A cota de pescado cai para cinco quilos, mais um exemplar e cinco piranhas. Além disso, mais espécies têm tamanhos a serem respeitados”.

Confira abaixo os tamanhos máximo e mínimo de captura para cada espécie, de acordo com o Decreto nº 15.166:

Nome Tam. Mínimo Tam. Máximo

Jaú 95 cm 120 cm

Cachara 83 cm 112 cm

Pintado 90 cm 115 cm

Pacu 45 cm 57 cm

Piraputanga 30 cm

Indeterminado Barbado 60 cm

Indeterminado Pati 65 cm

Indeterminado Jurupoca 40 cm

Indeterminado Curimbatá (curimba, Papa-terra) 38 cm

Indeterminado Piavuçu 38 cm

Indeterminado Jurupensém 35 cm

Indeterminado Armao, armado, abotoado 35 cm

Indeterminado Cascudo-abacaxi 30 cm

Indeterminado Cascudo, acari 30 cm

Indeterminado Corvina 30 cm

Indeterminado Cascudo-preto 25 cm

Indeterminado Mandi, mandi amarelo 25 cm

Indeterminado Piau 25 cm

Indeterminado Piau-Três-Pintas 25 cm

Indeterminado Pacupeva 20 cm

Indeterminado Palmito 35 cm 

O secretário-adjunto da Semagro também lembra que as mudanças implantadas neste ano de 2019 em relação à quantidade de pescado permitida para os pescadores amadores e esportivos, têm por objetivo estabelecer de forma gradual a “cota zero” para a pesca amadora a partir do próximo ano, medida que deve permitir a recuperação dos estoques pesqueiros dos rios do Estado.

“O decreto estabelece a “cota zero” a partir de 2020 no Estado, mas apenas para o pescador amador e desportivo. Nós não mexemos nas demais modalidades de pesca. A pesca científica, a pesca de subsistência e a pesca profissional continuam com os mesmos regramentos”, conclui. A pesca profissional continua com a cota de 400 Kg de pescado mensal.