Ivinhema
NOTA OFICIAL DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Ivinhema vem a público, em respeito ao principio da transparência e em respeito à população ivinhemense, prestar esclarecimentos técnicos essenciais a respeito das recentes notícias veiculadas envolvendo a apuração do Ministério Público Estadual sobre os subsídios do Primeiro escalão do Executivo Municipal fixados pela Lei n. 2.206/2024, esclarecendo oportunamente que:
Quanto ao cumprimento integral da decisão Judicial: É fundamental esclarecer a população que não há descumprimento de ordem judicial em curso. A situação encontra-se rigorosamente regularizada.
Direito de defesa: Importante destacar que desde a intimação da decisão liminar de suspensão dos efeitos da lei que fixou subsídios de Prefeito, Vice- Prefeitos, Secretários, Chefe de Gabinete e Procurador-Geral, a defesa jurídica do Poder Executivo buscou recorrer da decisão de primeiro grau junto ao Tribunal Superior, sendo certo que, em 07 de maio de 2025, o Des. Presidente, Dr. Dorival Renato Pavan, no bojo do incidente autônomo distribuído (autos n. 1406273-29.2025.8.12.0000, defere o pleito aventado pelo Município de Ivinhema, para o fim de suspender a execução da decisão liminar (tutela antecipada) concedida na ação popular. O Município exerceu seu direito legítimo e constitucional de recorrer das decisões iniciais.
Destacamos, oportunamente que: O mérito da Ação Popular que discute a validade da lei n. 2.206/2024 que fixou os subsídios do primeiro escalão do Poder Executivo pende de julgamento pelo juízo de primeiro grau, não havendo que se falar neste momento em enriquecimento ílicito por parte do Executivo Municipal conforme tem estampado noticiarios de midias do Estado, uma vez que, referida lei foi precedida de estudo de impacto orçamentário conforme reza Lei de Responsabilidade Fiscal, desse modo, acredita o Poder Público Municipal na justiça Sul Matogrossense e aguarda a decisão de mérito no processo, confiante na validação da lei objeto da ação.
Ausência de má-fé ou dolo: Importante destacar que os recursos e incidentes autônomos no Tribunal de Justiça geraram instabilidade e divergências técnicas sobre a vigência dos efeitos suspensivos da lei 2.206/2024 ao longo do anos de 2025. Por isso, a Prefeitura rechaça veementemente qualquer alegação de "dolo" ou "enriquecimento ilícito". Os pagamentos não foram feitos "às escondidas", mas processados de forma transparente no Portal da Transparência, enquanto a Procuradoria Jurídica Muncipal buscava a pacificação jurídica do tema, cujo julgamento de mérito da causa pende de apreciação judicial.
Proteção ao Erário: Mesmo convictos de que não houve má-fé administrativa, nem mesmo prejuízo aos cofres púbicos mas sim utilização do contraditório e ampla defesa jurídica por parte do Município, e visando afastar de forma definitiva qualquer questionamento sobre o compromisso moral desta gestão, os agentes públicos envolvidos já instararam processo administrativo interno para apuração e devolução voluntária aos cofres do Município de eventuais diferenças salariais recebidas durante o período em que pairou a controvérsia jurídica citada pelo Ministério Público Estadual em sua manifestação.
A Prefeitura Municipal de Ivinhema reitera seu respeito irrestrito ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, ao Poder Judiciário e a população Ivinhemense. Seguiremos colaborando integralmente com a justiça, prestando as informações necessárias para comprovar a lisura dos atos da Administração Municipal.
Ivinhema-MS, 03 de Março de 2026.
Prefeitura Municipal de Ivinhema – MS.






